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NOTAS AO USUÁRIO
  Número: 60 Última Alteração: 01/06/2008  
  Título: O Que é o SINTEGRA?  
  Aplicação: Todos os Sistemas que possuem os Módulos ECF e NF V6.10 em diante.  
 
 

Inspirado no VIES (VAT Information Exchange System), que é um sistema amparado no intercâmbio de informações relativas ao comércio intra-comunitário entre os países integrantes da União Européia, foi projetado pelos Fiscos Estaduais o SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, que tem por metas principais os seguintes itens:

  • reduzir e simplificar as obrigações tributárias acessórias dos contribuintes na prestação de informações sobre operações com mercadorias e serviços;

  • consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimoramento dos controles do Fisco sobre as operações com mercadorias e serviços realizadas pelos contribuintes.

QUEM É OBRIGADO A FORNECER OS DADOS DO SINTEGRA AO FISCO

De acordo com o CONVÊNIO ICMS 57/95 ficam obrigados os contribuintes que emitem documento fiscal e/ou escrituração livros fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente e/ou utilizem do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador, a entregar, quando notificado pelo SEFAZ/SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), arquivos em meio magnético contendo todas as operações realizadas sob quaisquer CFOP sejam elas internas (dentro do estado de São Paulo), interestaduais, entradas, saídas, com exterior, transferências, devoluções, compras, vendas, etc.

Os arquivos devem ser validados e gravados para transmissão pelo Validador do SINTEGRA, versão 5.1.0 ou superior, salvo quando o contribuinte receber a notificação diretamente pelo Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Neste caso, os arquivos deverão ser validados pelo Validador do SINTEGRA e entregues diretamente ao Agente Fiscal de Rendas.

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS (PORTARIA CAT 92 DE 30/12/02, SEÇÃO VIII)

Art. 10º - O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, até o dia quinze (15), arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações INTERESTADUAIS efetuadas no mês anterior.

Parágrafo 2º – O arquivo remetido a cada unidade da Federação restringir-se-á às operações e prestações com contribuintes nela localizados.

Parágrafo 3º – O arquivo magnético deverá ser previamente consistido por meio de programa validador disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço: "http://pfe.fazenda.sp.gov.br" nas páginas "Informações->Sintegra->Download do Sintegra->Validador Nacional do Sintegra.

SISTEMAS WSOFT x SINTEGRA

Os Sistemas da WSoft já estão preparados para gerar os arquivos a serem validados pelo programa Validador do SINTEGRA. Entre em contato com a WSoft através do telefone (11) 3672-7011 e informe-se como incorporar o módulo para o SINTEGRA para a sua licença.

Para mais informações a respeito do SINTEGRA consulte o seu contador ou acesse:

www.sintegra.gov.br e www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

 
   
 
 
 
 
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